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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PALMARES - PE

Estrutura Organizacional

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade. 

COMPETÊNCIAS

Compete ao chefe de gabinete: I- assistir o Prefeito e cuidar de sua representação civil e social; II-exercer controle sobre toda documentação, encaminhando o expediente para despacho; III-receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; IV- recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; V-coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; VI-gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil. VII- cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; VIII-assessorar a organização de horário e escalas de serviços e levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; IX-supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; X-exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. 

AMDESTRAN - Autarquia Municipal de Defesa Social e Trânsito AMDESTRAN - Autarquia Municipal de Defesa Social e Trânsito

ATRIBUIÇÕES

Serviços oferecidos


Transporte Público


·Emissão de alvarás para transportes coletivos (ônibus, alternativos), táxis e mototáxis, além de demais documentações necessárias para circulação


·Fiscalização dos serviços de transporte público


Trânsito


·Emissão de autorizações para interdição de vias públicas


·Promoção de ações educativas para conscientização no trânsito


·Fiscalização do cumprimento das normas de trânsito


Defesa Social


·Policiamento preventivo dos espaços públicos


·Rondas pontuais em bairros e praças


·Assistência, apoio e segurança em eventos públicos

COMPETÊNCIAS

A Autarquia de Defesa Social, Trânsito e Transporte – AMDESTRAN é responsável pelo controle e fiscalização do trânsito, pela regulamentação e supervisão dos serviços de transporte público, além da segurança do cidadão e do patrimônio municipal. Nosso compromisso é garantir mobilidade eficiente e segura para a população de Palmares.

Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES



  • Pelo exercício da avaliação permanente, em nível macro, sobre o cumprimento dos objetivos definidos para os Programas constantes no PPA e das prioridades e metas estabelecidas na LDO;

  • Exercer o controle e o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e legais relativos à aplicação de gastos no ensino infantil e fundamental e na área de saúde;

  • Manter o registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações, controlando a observância dos mandatos;

  • Instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno, buscando subsídios junto ao sistema de custos e aos indicadores de desempenho da gestão;

  • Executar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para a cobrança da Dívida Ativa Tributária;

  • Verificar a destinação dos recursos provenientes das contribuições sociais devidas ao Regime de Previdência dos Servidores.

  • Poderá a Controladoria Geral do Município, criar unidades de Controle Interno, visando melhorar o desempenho das atividades, a ser Regulamentada por Decreto, a qual integrará a estrutura básica do órgão, tais como: Unidade de Controle Interno da Saúde; Unidade de Controle Interno da Educação;



Unidade de Controle de Desenvolvimento Social e Cidadania; Unidade de Controle Interno de Infraestrutura; Ouvidoria.


Integra a estrutura básica da Controladoria Geral do Município os seguintes órgãos e cargos, os quais se darão por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração: Controlador Geral do Município; Assessor Técnico I; Assessor Administrativo I.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria Geral do Município, é órgão de assessoramento, que tem atribuições de Controle dos contratos, Análise de Contas e Controle dos Atos do Executivo.


 


A sua competência está prevista na Lei nº 1930 de 2013 da seguinte forma: exercer o controle fiscal do Município, das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e publicidade de receitas e despesas públicas, bem como dos orçamentos e demais instrumentos fiscais da edilidade.


É o órgão incumbido de Administrar e atuar sistematicamente com o Controle Interno, o qual auxiliará a gestão, laborando em caráter preventivo, executando permanentemente as suas atividades, voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, em face da administração pública.


 


Têm caráter preventivo do Controle Interno, está associado ao princípio de que “é melhor prever antes para corrigir em tempo”, o que faz com que a atividade de controle ao trabalhar com informação projetada, se torne mais eficaz e eficiente.


Atua como consultor interno, prestando assessoria a toda organização e, em especial, à pessoa do Senhor Prefeito.

ORGANOGRAMA

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Fundação Casa da Cultura Hermilo Borba Filho Fundação Casa da Cultura Hermilo Borba Filho

ATRIBUIÇÕES

Funções e atribuições de todos os departamentos


 



Nome:Cicero Nonato Rodrigues Da Silva


Cargo:Presidente Da Fundação Casa Da Cultura Hermilo Borba Filho


Atribuições:organização e execução de atividades artisticas e culturais


Fone:(81)9.9752-2017


E-Mail:



 



Nome:Fábio André Uchôa Viana


Cargo:Assessor Técnico I


Atribuições:area contábil: empenhos, conciliação bancária, cadastro de fornecedores, liquidação, baixa de pagamentos, estornos, desfazer pagamentos. folha de pagamento: fechamento de folha,cadastro de funcionários, férias, 13º terceiro. financeiro: pagamento de folha, fornecedores, pagamento de boletos , transferências. oficios, requerimentos, planilhas excel, organização de arquivos, organização de contratos.


Fone:(81)9.9364-8129


E-Mail:



 



Nome:Djalma José De Lima Da Cunha


Cargo:Assessor Técnico I


Atribuições:supervisão nos arquivos recebidos e expedidos e organização de contratos de atrações musicais.


Fone:(81)9.9793-0376


E-Mail:



 



Nome:Shirleide Campelo Leite


Cargo:Assessor Técnico I


Atribuições:: preservação museológicas, registros, catálogos que contextualizam uma época, fatos e ações socioculturais.


Fone:(81)9.9682-5867


E-Mail:



 



Nome:Renato José Da Silva


Cargo:Assessor Técnico II


Atribuições:promover, supervisionar o bom funcionamento do cine teatro apolo, mantendo relações com entidades da natureza cultural.


Fone:(81)9.9826-6163


E-Mail:



 



Nome:Marcos Antônio Cabral De Souza


Cargo:Assessor Técnico II


Atribuições:responsável por toda parte de captação audiovisual, monitorando e controlando os sinais de equipamentos eletrônicos.


Fone:(81)9.9602-5419


E-Mail:



 



Nome:Wellitânia Francislaine Monteiro Da Silva


Cargo:Assessor Técnico II


Atribuições:responsável por recepcionar o público em exibições de filmes como também em eventos institucionais no cine teatro apolo.


Fone:(81)9.8133-5451


E-Mail:



 



Nome:Jhon Victor Da Silva


Cargo:Assessor Técnico II


Atribuições:responsável por monitorar o serviço de limpeza, manutenção e instalação da estrutura física do cine teatro apolo.


Fone:(81)9.8904-9636


E-Mail:



 



Nome:Maria José De Carvalho Campina


Cargo:Assessor Administrativo II


Atribuições:responsável pelos serviços de limpeza, higiene e organização dos ambientes da fundação casa da cultura hermilo borba filho.


Fone:(81)9.9315-9378


E-Mail:


COMPETÊNCIAS

Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais e arquivos históricos do município dos Palmares. Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.


Estabelecendo as diretrizes de ação para respaldo de grupos artísticos, também visando a excelência na preservação do patrimônio cultural.

ORGANOGRAMA

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Procuradoria Geral do Município Procuradoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES

A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. 

COMPETÊNCIAS

I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal. 

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

ATRIBUIÇÕES

O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) é um órgão municipal responsável por gerenciar e operar os serviços de água e esgoto, incluindo abastecimento, tratamento, distribuição, coleta e tratamento de esgoto. Suas principais competências e atribuições envolvem planejar e executar políticas de saneamento, garantir a qualidade da água, promover a preservação dos recursos hídricos e desenvolver projetos de melhoria sanitária. 





 



COMPETÊNCIAS



Competências:










  • Planejar e conduzir políticas de saneamento:

    O SAAE elabora planos e programas para o desenvolvimento dos serviços de água e esgoto, incluindo a expansão de redes, a modernização de equipamentos e a implementação de novas tecnologias. 



     













 







  • Gerenciar a autarquia:

    O SAAE é responsável pela gestão administrativa, financeira e operacional do serviço, incluindo a gestão de pessoal, a contratação de fornecedores e a realização de investimentos. 



     







     







  • Promover a preservação dos recursos hídricos:

    O SAAE atua na prevenção da poluição das fontes de água e na gestão sustentável dos recursos hídricos, incluindo a implementação de medidas para a redução do consumo e a recuperação de áreas degradadas.





Secretaria de Articulação Política e Comunicação Secretaria de Articulação Política e Comunicação

ATRIBUIÇÕES


  • Centralizar e divulgar todos os atos de governo;

  • Organizar e manter o site da Prefeitura com atualizações de notícias e comunicados de interesse público;

  • Analisar e monitorar todos os meios de comunicação;

  • Promover as atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas, destinadas a informação ao público;

  • Desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; Secretaria de Comunicação;

  • Coordenar a cobertura;

  • informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;

  • Propor e executar medidas que visem melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;

  • Receber e encaminhar às Secretarias sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes;

  • Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;

  • Dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;

  • Preparar matéria de noticiário de interesse da municipalidade, a ser veiculada pelos meios de comunicações, local e regional;

  • Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura;

  • Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

  • Dar suporte para eventos de terceiros, que tenham o apoio do Município;

  • Acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes.

COMPETÊNCIAS

Tem o papel de informar à sociedade todos os atos e ações da Prefeitura de Palmares, bem como divulgar assuntos e criar campanhas de interesse público a fim de fomentar, promover e dar acesso a participação da população a benefícios e serviços. Cumpre também o papel de prestar contas do emprego de recursos públicos por meio de publicidade legal (transparência) e de peças de comunicação que demonstrem a transformação de verbas em obras, benefícios e projetos sociais, culturais, educacionais, entre outros. Tem a função de planejar, administrar e gerar conteúdo para as redes sociais da Prefeitura, bem como para o site oficial. Faz a gestão da comunicação visual de rua (faixas, banners e outdoors), além de fazer a distribuição de notícias para veículos de comunicação local e para a grande mídia.

Secretaria de Administração e Patrimônio Secretaria de Administração e Patrimônio

ATRIBUIÇÕES

Missão


A Secretaria tem como missão planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, material, patrimônio e serviços auxiliares da Prefeitura dos Palmares - PE, visando à eficiência, eficácia e efetividade da administração pública municipal.



Serviços prestados


A Secretaria presta os seguintes serviços aos cidadãos e aos servidores públicos municipais:


·Aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;


·Vigilância, zelo, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;


·Registro dos atos de pessoal da Administração Direta;


·Coordenação das ações de compras dos órgãos sem autonomia administrativa, vinculados à Administração Direta;


·Manutenção do controle de expediente, conservação patrimonial, protocolo, arquivo e controle de compras;


·Promoção e monitoramento da implantação de políticas públicas de administração e gestão patrimonial da Prefeitura.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Administração e Gestão do Patrimônio é o órgão central dos sistemas de pessoal, material e patrimônio e de serviços auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da administração direta municipal.radia, entre outros.

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Planejamento e Gestão Secretaria de Planejamento e Gestão

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Executiva Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão central do Sistema de Planejamento e Gestão do Município, sendo responsável pela formulação, coordenação, orientação e execução desse sistema. Nossa atuação visa garantir a implantação governamental dos objetivos municipais, por meio da elaboração, acompanhamento e controle de programas e projetos, gerenciando recursos e ferramentas de gestão.


Além disso, promovemos a integração entre diferentes áreas da administração, o Gabinete do Prefeito e a comunidade, atuando como interlocutores com governos estadual, federal, entidades políticas diversas, Ministérios e agências reguladoras.

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Executiva Municipal de Planejamento e Gestão:


     Formulação de planos estratégicos e desenvolvimento institucional: coordenamos a construção de planos de ação e estratégias para fortalecer a administração municipal.


     Planejamento e monitoramento do orçamento municipal: elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).


     Gestão financeira: coordenação da execução do orçamento público.


     Convênios e contratos: administração de acordos firmados com governos e entidades privadas.


     Modernização administrativa e tecnologia: gerenciamento dos sistemas de informação do município, criação e inovação de tecnologias para otimizar benefícios e reduzir custos.


     Monitoramento do Plano Plurianual (PPA): acompanhamento das ações intersetoriais e atualização de planos de desenvolvimento socioeconômico para o município.


A Secretaria atua em sinergia com o Gabinete do Prefeito, secretarias e órgãos da administração municipal, divulgando ações de relevância à população para fortalecer a transparência e a proximidade entre o governo e a comunidade.

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Atribuição desta Secretaria é planejar, promover e apoiar a política de produção rural em nosso Município de acordo com as características dos três setores que são eles; Serro Azul, Santo Antônio e o Assentamento Governador Miguel Arraes. Na parte do Meio Ambiente elaborar e executar os planos e programas e ações de vistorias e licenciamentos para proteger e preservar a biodiversidade dentro da proposta da política municipal de Meio ambiente.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de desenvolvimento rural e Meio Ambiente tem a missão de elaborar, fiscalizar e executar projeto de desenvolvimento rural e ambiental, devendo formular, planejar e executar a política de preservação e conservação ambiental do Município.

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal da Assistência Social é órgão da estrutura administrativa do Município responsável pela implantação, coordenação e execução da política de cidadania e assistência social no âmbito local, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar 

COMPETÊNCIAS

I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes; V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas; X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais; XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses; XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população; XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Assistência Social será gerida por um Secretário Municipal e um Secretário Municipal Executivo, cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. 

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade coordenar a política industrial, de comércio e de serviços, planejando, fomentando e executando atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município de Palmares voltados à expansão das suas atividades produtivas, promovam melhorias na qualidade de vida de sua população, sem prejuízo ao meio ambiente. 

COMPETÊNCIAS

I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços; II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação; III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município; IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município; V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município; VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município; VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos; VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Finanças Municipal é responsável por gerir as finanças do município, incluindo o planejamento, a execução, a fiscalização e o controle do orçamento, das receitas e das despesas.

COMPETÊNCIAS

À Secretaria Municipal de Finanças compete:




  1. Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

  2. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;

  3. Proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

  4. Tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;

  5. Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;

  6. Responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;

  7. Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;

  8. Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;

  9. Controlar a capacidade de endividamento do Município;

  10. Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;

  11. Assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;

  12. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

  13. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;


Secretaria De Educação Secretaria De Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de educação, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando os preceitos constitucionais. 

COMPETÊNCIAS

I- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a Educação, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação; II- planejar e executar a Política Municipal de Educação III- promover prioritariamente o Ensino Fundamental de qualidade; IV- ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas; V- incentivar e apoiar o Ensino Médio e Superior no Município; VI- promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social; VII- promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; VIII- promover o desenvolvimento da tecnologia no Ensino Fundamental da Rede Municipal; IX- estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica, tecnológica e científica, integrando Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; X- prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI- atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino em programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; XII- implementar e coordenar fóruns escolares; XIII- compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em sintonia com o programa Estadual de Ensino; XIV- implementar programas de hortas escolares; XV- incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática de atividades cívicas e folclóricas; XVI- incentivar a participação dos pais e alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver estratégias inibidoras da evasão escolar; XVII- gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação, transporte e manutenção nas escolas municipais; XVIII- coordenar as ações de implementação das políticas públicas voltadas para a Ciência e Tecnologia no âmbito do Município; XIX-  executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será gerida por um Secretário Municipal 

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Infraestutura Secretaria de Infraestutura

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura :



  1. Elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a edificações e demais obras de infraestrutura;

  2. Promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras embargadas ou que ameacem iminente ruína;

  3. Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e toda a legislação urbanística da cidade de Palmares, inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso;

  4. Realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo serviço apropriado para a remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos trabalhos de demolição e assemelhados;

  5. Realizar a manutenção e conservação das vias, praças, galerias de águas pluviais, esgotos, prédios e demais logradouros públicos, no tocante aos serviços de construção civil;

  6. Executar os serviços de manutenção da rede de iluminação pública existente no município;

  7. Realizar manutenção e melhorias das estradas municipais.


 


Diretrizes


  1. Executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente;

  2. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

  3. Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e a legislação vigente;

  4. Prover sistema de luz ou claridade artificial aos logradouros públicos para os períodos noturnos e aos escurecimentos diurnos ocasionais;

  5. Acompanhar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

  6. Melhorar a infraestrutura urbana básica;

  7. Instalar o saneamento básico, em especial o esgotamento sanitário;

  8. Executar atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;

  9. Programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município;

  10. Proceder à direção da execução das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas para o planejamento urbano do município;

  11. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

  12. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais;

  13. Assessorar e prestar serviços os demais órgãos municipais, quando solicitado;

  14. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.


 


Missão

A missão da Secretaria Municipal de Infraestrutura é executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos campo-alegrenses. Os planejamentos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da população.


  Visão

Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de Infraestrutura e também na prestação de serviços de qualidade.


Valores

Buscar a ética, honestidade, imparcialidade e transparência no exercício das atividades competentes. Respeito aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Foco no cidadão.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura, é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de obras, infraestrutura e urbanização, ainda, pela execução do plano integrado dos Palmares, pela construção das obras de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e outras obras e serviços de engenharia. Cabe também a Secretaria executiva municipal de infraestrutura, a implantação de programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificações, pontes e drenagens, pavimentação e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população.


São ainda competências da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura executar a política municipal territorial inserida no Plano Diretor, por meio da integração e de suas interfaces com as políticas nacionais e estaduais que regem o desenvolvimento e a modernização das demandas de limpeza, acessibilidade e saneamento, promovendo a qualidade de vida do cidadão como direito ao desenvolvimento urbano sustentável.


(Art. 39 e Art. 40 da Lei Municipal nº 1.930/2006).

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde. 

COMPETÊNCIAS

I-executar a Política Sanitária do Município; II-normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria; III-executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico; IV-manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde; V-estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde; VI-promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será gerida por um Secretário Municipal. 

Secretaria de Políticas Públicas para Mulher Secretaria de Políticas Públicas para Mulher

ATRIBUIÇÕES

Secretarias da Mulher estão presentes em várias esferas governamentais e têm responsabilidades específicas para apoiar a luta pelos direitos das mulheres. As principais atribuições podem incluir:


1. *Elaboração e Implementação de Políticas Públicas para Mulheres:*
   Desenvolver e coordenar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, a igualdade de gênero, e o combate à discriminação.


2. *Combate à Violência de Gênero:*
   Criar e implementar ações para combater a violência doméstica, sexual e de gênero, além de promover a proteção das mulheres vítimas de violência. Isso inclui o apoio a delegacias especializadas, casas abrigo, e centros de apoio.


3. *Apoio à Saúde da Mulher:*
   Promover políticas de saúde específicas para as mulheres, abrangendo desde o atendimento pré-natal até o suporte à saúde mental e prevenção de doenças como o câncer de mama e de colo de útero.


4. *Empoderamento Econômico das Mulheres:*
   Desenvolver programas que incentivem a autonomia financeira das mulheres, incluindo apoio a microempreendedores, capacitação profissional e acesso ao mercado de trabalho.


5. *Educação e Sensibilização:*
   Organizar campanhas de sensibilização sobre os direitos das mulheres, educação sexual, e a promoção da igualdade de gênero em diversas áreas da sociedade.


6. *Promoção da Participação Política:*
   Estimular e apoiar a participação das mulheres na política e nos espaços de decisão, seja em cargos eletivos ou em instâncias de poder.


7. *Ações de Inclusão e Diversidade:*
   Garantir que as políticas públicas atendam a todas as mulheres, incluindo as negras, indígenas, com deficiência, lésbicas, bissexuais e transgênero, respeitando a diversidade e promovendo a inclusão.


8. *Articulação com Outras Esferas do Governo e Sociedade Civil:*
   A Secretaria da Mulher frequentemente trabalha em conjunto com outras secretarias, ONGs, movimentos sociais e a sociedade civil para implementar e fortalecer ações em prol dos direitos das mulheres.


Essas atribuições são fundamentais para reduzir as desigualdades de gênero e promover um ambiente mais justo e igualitário para as mulheres.

COMPETÊNCIAS

À Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), subordinada diretamente ao (à)
Chefe do Executivo Municipal, compete formular, estabelecer, coordenar e articular as
políticas para mulheres, cuidar das políticas públicas de prevenção à violência e da
qualificação profissional, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e
programas de combate  à violência doméstica, com vistas à promoção da igualdade e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.


A nossa secretaria disponibiliza ainda serviço multidisciplinar com assistente social, psicóloga e 
advogada, as quais formam o CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, a fim de proporcionar o acolhimento e atendimento necessário a superação da violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher, resgate de sua autoestima e busca por seus direitos. 

Secretaria Executiva Municipal de Esportes e Políticas do Lazer Secretaria Executiva Municipal de Esportes e Políticas do Lazer

ATRIBUIÇÕES

São atribuições desta secretaria:



  1. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;

  2. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;

  3. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

  4. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito sócio-educativo;

  5. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

  6. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior.


É função desta secretaria administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.


É função desta secretaria administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.


Funções e atribuições



Diretor de esportes:Alberi Jose Da Silva


Assessor Técnico II:Erick Wemerson


Email:


Horário De Funcionamento:Segunda À Sexta-Feira, Das 8h Às 12h E Das 14h Às 17h



Missão:


Assegurar ao cidadão o direito à prática de esportes e atividades de lazer como meio de inclusão social e obtenção de melhoria na qualidade de vida da sociedade Palmarense.

COMPETÊNCIAS

Secretaria executiva municipal dos esportes e políticas do lazer


Rua: Coronel Pedro Paranhos, nº192, Bairro – São Sebastião, Palmares/PE


Contato: secretariaesportespalmares@outlook.com


 


Objetivos da secretaria de esportes


A secretaria de esportes e políticas do lazer é responsável por garantir o acesso da sociedade Palmarense ao esporte, por meio de políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social de todos os adeptos das praticas esportivas sejam elas no âmbito educacional, do lazer ou rendimento.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

AMHAB - Autarquia Municipal de Habitação AMHAB - Autarquia Municipal de Habitação

ATRIBUIÇÕES

A Autarquia de habitação (AMHAB) é um órgão público responsável por gerenciar políticas habitacionais, proporcionando acesso à moradia digna para a população, especialmente em contextos de habitação social.

COMPETÊNCIAS

A Autarquia Municipal de Habitação (AMHAB) compete:




  1. Promoção e execução de políticas habitacionais: A autarquia de habitação é responsável pela implementação de programas habitacionais que visem à construção, reforma, e manutenção de habitações, com foco em populações de baixa renda.




  2. Gestão de imóveis públicos: A autarquia administra imóveis públicos destinados à habitação, seja por meio de construção de conjuntos habitacionais ou por meio da gestão de imóveis já existentes.




  3. Apoio a programas de acesso à casa própria: Ela pode promover o acesso da população de baixa renda a financiamentos, subsídios e programas de regularização fundiária, para permitir o acesso à casa própria.




  4. Regularização fundiária: A autarquia pode atuar na regularização de áreas ocupadas de forma irregular, com o objetivo de garantir o direito à moradia de forma legal e organizada.




  5. Fiscalização e controle: As autarquias de habitação têm poder para fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas com a habitação, o uso do solo e as condições de construção e segurança nos bairros.




  6. Articulação com outros órgãos públicos e entidades: Elas trabalham em parceria com outros órgãos públicos, como secretarias de saúde, educação, e planejamento urbano, para garantir que os projetos habitacionais atendam às necessidades sociais de forma integral



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