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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PALMARES - PE

Estrutura Organizacional

Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município

ATRIBUIÇÕES



  • Pelo exercício da avaliação permanente, em nível macro, sobre o cumprimento dos objetivos definidos para os Programas constantes no PPA e das prioridades e metas estabelecidas na LDO;

  • Exercer o controle e o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e legais relativos à aplicação de gastos no ensino infantil e fundamental e na área de saúde;

  • Manter o registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações, controlando a observância dos mandatos;

  • Instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno, buscando subsídios junto ao sistema de custos e aos indicadores de desempenho da gestão;

  • Executar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para a cobrança da Dívida Ativa Tributária;

  • Verificar a destinação dos recursos provenientes das contribuições sociais devidas ao Regime de Previdência dos Servidores.

  • Poderá a Controladoria Geral do Município, criar unidades de Controle Interno, visando melhorar o desempenho das atividades, a ser Regulamentada por Decreto, a qual integrará a estrutura básica do órgão, tais como: Unidade de Controle Interno da Saúde; Unidade de Controle Interno da Educação;



Unidade de Controle de Desenvolvimento Social e Cidadania; Unidade de Controle Interno de Infraestrutura; Ouvidoria.


Integra a estrutura básica da Controladoria Geral do Município os seguintes órgãos e cargos, os quais se darão por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração: Controlador Geral do Município; Assessor Técnico I; Assessor Administrativo I.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria Geral do Município, é órgão de assessoramento, que tem atribuições de Controle dos contratos, Análise de Contas e Controle dos Atos do Executivo.


 


A sua competência está prevista na Lei nº 1930 de 2013 da seguinte forma: exercer o controle fiscal do Município, das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e publicidade de receitas e despesas públicas, bem como dos orçamentos e demais instrumentos fiscais da edilidade.


É o órgão incumbido de Administrar e atuar sistematicamente com o Controle Interno, o qual auxiliará a gestão, laborando em caráter preventivo, executando permanentemente as suas atividades, voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, em face da administração pública.


 


Têm caráter preventivo do Controle Interno, está associado ao princípio de que “é melhor prever antes para corrigir em tempo”, o que faz com que a atividade de controle ao trabalhar com informação projetada, se torne mais eficaz e eficiente.


Atua como consultor interno, prestando assessoria a toda organização e, em especial, à pessoa do Senhor Prefeito.

Fundação Casa da Cultura Hermilo Borba Filho Fundação Casa da Cultura Hermilo Borba Filho

ATRIBUIÇÕES

Funções e atribuições de todos os departamentos


 



Nome:Cicero Nonato Rodrigues Da Silva


Cargo:Presidente Da Fundação Casa Da Cultura Hermilo Borba Filho


Atribuições:organização e execução de atividades artisticas e culturais


Fone:(81)9.9752-2017


E-Mail:



 



Nome:Fábio André Uchôa Viana


Cargo:Assessor Técnico I


Atribuições:area contábil: empenhos, conciliação bancária, cadastro de fornecedores, liquidação, baixa de pagamentos, estornos, desfazer pagamentos. folha de pagamento: fechamento de folha,cadastro de funcionários, férias, 13º terceiro. financeiro: pagamento de folha, fornecedores, pagamento de boletos , transferências. oficios, requerimentos, planilhas excel, organização de arquivos, organização de contratos.


Fone:(81)9.9364-8129


E-Mail:



 



Nome:Djalma José De Lima Da Cunha


Cargo:Assessor Técnico I


Atribuições:supervisão nos arquivos recebidos e expedidos e organização de contratos de atrações musicais.


Fone:(81)9.9793-0376


E-Mail:



 



Nome:Shirleide Campelo Leite


Cargo:Assessor Técnico I


Atribuições:: preservação museológicas, registros, catálogos que contextualizam uma época, fatos e ações socioculturais.


Fone:(81)9.9682-5867


E-Mail:



 



Nome:Renato José Da Silva


Cargo:Assessor Técnico II


Atribuições:promover, supervisionar o bom funcionamento do cine teatro apolo, mantendo relações com entidades da natureza cultural.


Fone:(81)9.9826-6163


E-Mail:



 



Nome:Marcos Antônio Cabral De Souza


Cargo:Assessor Técnico II


Atribuições:responsável por toda parte de captação audiovisual, monitorando e controlando os sinais de equipamentos eletrônicos.


Fone:(81)9.9602-5419


E-Mail:



 



Nome:Wellitânia Francislaine Monteiro Da Silva


Cargo:Assessor Técnico II


Atribuições:responsável por recepcionar o público em exibições de filmes como também em eventos institucionais no cine teatro apolo.


Fone:(81)9.8133-5451


E-Mail:



 



Nome:Jhon Victor Da Silva


Cargo:Assessor Técnico II


Atribuições:responsável por monitorar o serviço de limpeza, manutenção e instalação da estrutura física do cine teatro apolo.


Fone:(81)9.8904-9636


E-Mail:



 



Nome:Maria José De Carvalho Campina


Cargo:Assessor Administrativo II


Atribuições:responsável pelos serviços de limpeza, higiene e organização dos ambientes da fundação casa da cultura hermilo borba filho.


Fone:(81)9.9315-9378


E-Mail:


COMPETÊNCIAS

Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais e arquivos históricos do município dos Palmares. Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.


Estabelecendo as diretrizes de ação para respaldo de grupos artísticos, também visando a excelência na preservação do patrimônio cultural.

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

COMPETÊNCIAS

No âmbito da estrutura organizacional é da competência do SAAE operar, manter, conservar e explorar os serviços de água potável, cabendo-lhe lançar, fiscalizar e arrecadar tarifas. Segundo o artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.116 de 16 de maio de 1990, o SAAE tem as seguintes finalidades e obrigações básicas: 1) Cuidar do sistema de abastecimento de água; 2) Exercer com exclusividade todas as atividades administrativas e técnicas que se relacionem com os serviços públicos de água; 3) projetar e executar, diretamente ou mediante contratos com terceiros, após expressa autorização do Poder Executivo Municipal; 4) A construção e obras de ampliação, remodelação, reparos ou conservação dos sistemas de água e, na execução dos serviços, recompor a pavimentação das ruas, passeios e calçadas, que hajam sido danificados, em consequência dos serviços. Além das competências básicas, o SAAE realiza controle de qualidade por meio de análise da água na ETA (Estação de Tratamento de Água) e nas amostras coletadas em vários pontos da cidade, além de ter como uma importante missão a educação para o uso racional dos recursos hídricos.

Secretaria de Articulação Política e Comunicação Secretaria de Articulação Política e Comunicação

ATRIBUIÇÕES


  • Centralizar e divulgar todos os atos de governo;

  • Organizar e manter o site da Prefeitura com atualizações de notícias e comunicados de interesse público;

  • Analisar e monitorar todos os meios de comunicação;

  • Promover as atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas, destinadas a informação ao público;

  • Desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; Secretaria de Comunicação;

  • Coordenar a cobertura;

  • informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;

  • Propor e executar medidas que visem melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;

  • Receber e encaminhar às Secretarias sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes;

  • Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;

  • Dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;

  • Preparar matéria de noticiário de interesse da municipalidade, a ser veiculada pelos meios de comunicações, local e regional;

  • Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura;

  • Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;

  • Dar suporte para eventos de terceiros, que tenham o apoio do Município;

  • Acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes.

COMPETÊNCIAS

Tem o papel de informar à sociedade todos os atos e ações da Prefeitura de Palmares, bem como divulgar assuntos e criar campanhas de interesse público a fim de fomentar, promover e dar acesso a participação da população a benefícios e serviços. Cumpre também o papel de prestar contas do emprego de recursos públicos por meio de publicidade legal (transparência) e de peças de comunicação que demonstrem a transformação de verbas em obras, benefícios e projetos sociais, culturais, educacionais, entre outros. Tem a função de planejar, administrar e gerar conteúdo para as redes sociais da Prefeitura, bem como para o site oficial. Faz a gestão da comunicação visual de rua (faixas, banners e outdoors), além de fazer a distribuição de notícias para veículos de comunicação local e para a grande mídia.

Secretaria de Administração e Patrimônio Secretaria de Administração e Patrimônio

COMPETÊNCIAS

Secretaria de desenvolvimento social e cidadania


A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar.


Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.


Sistema único de assistência social – SUAS


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.


O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.


No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.


Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social.


Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.


A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fique comprometida.


Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, a quando algum membro da família depende de cuidados especiais, envolve-se com drogas ou álcool, perde o emprego, envolve-se em situações de violência, membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.


A assistência social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais, evitando o rompimento de laços.


Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas apenas pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso a educação, saneamento básico, moradia, entre outros.

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Atribuição desta Secretaria é planejar, promover e apoiar a política de produção rural em nosso Município de acordo com as características dos três setores que são eles; Serro Azul, Santo Antônio e o Assentamento Governador Miguel Arraes. Na parte do Meio Ambiente elaborar e executar os planos e programas e ações de vistorias e licenciamentos para proteger e preservar a biodiversidade dentro da proposta da política municipal de Meio ambiente.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de desenvolvimento rural e Meio Ambiente tem a missão de elaborar, fiscalizar e executar projeto de desenvolvimento rural e ambiental, devendo formular, planejar e executar a política de preservação e conservação ambiental do Município.

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

COMPETÊNCIAS

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania


A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar.


Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.


Sistema Único de Assistência Social – SUAS


O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.


O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.


No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.


Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social.


Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.


A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fique comprometida.


Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, a quando algum membro da família depende de cuidados especiais, envolve-se com drogas ou álcool, perde o emprego, envolve-se em situações de violência, membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.


A assistência social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais, evitando o rompimento de laços.


Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas apenas pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso a educação, saneamento básico, moradia, entre outros.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

COMPETÊNCIAS

Secretaria de Finanças


A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relativas às questões financeiras, contábeis, fiscais e tributárias da instituição.



À Secretaria Municipal de Finanças compete:



  1. Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

  2. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;

  3. Proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

  4. Tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;

  5. Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;

  6. Responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;

  7. Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;

  8. Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;

  9. Controlar a capacidade de endividamento do Município;

  10. Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;

  11. Assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;

  12. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

  13. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;


Secretaria de Infraestutura Secretaria de Infraestutura

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura :



  1. Elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a edificações e demais obras de infraestrutura;

  2. Promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras embargadas ou que ameacem iminente ruína;

  3. Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e toda a legislação urbanística da cidade de Palmares, inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso;

  4. Realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo serviço apropriado para a remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos trabalhos de demolição e assemelhados;

  5. Realizar a manutenção e conservação das vias, praças, galerias de águas pluviais, esgotos, prédios e demais logradouros públicos, no tocante aos serviços de construção civil;

  6. Executar os serviços de manutenção da rede de iluminação pública existente no município;

  7. Realizar manutenção e melhorias das estradas municipais.


 


Diretrizes


  1. Executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor e com a legislação vigente;

  2. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

  3. Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor e a legislação vigente;

  4. Prover sistema de luz ou claridade artificial aos logradouros públicos para os períodos noturnos e aos escurecimentos diurnos ocasionais;

  5. Acompanhar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

  6. Melhorar a infraestrutura urbana básica;

  7. Instalar o saneamento básico, em especial o esgotamento sanitário;

  8. Executar atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;

  9. Programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município;

  10. Proceder à direção da execução das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas para o planejamento urbano do município;

  11. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

  12. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais;

  13. Assessorar e prestar serviços os demais órgãos municipais, quando solicitado;

  14. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.


 


Missão

A missão da Secretaria Municipal de Infraestrutura é executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos campo-alegrenses. Os planejamentos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da população.


  Visão

Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de Infraestrutura e também na prestação de serviços de qualidade.


Valores

Buscar a ética, honestidade, imparcialidade e transparência no exercício das atividades competentes. Respeito aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Foco no cidadão.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura, é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de obras, infraestrutura e urbanização, ainda, pela execução do plano integrado dos Palmares, pela construção das obras de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e outras obras e serviços de engenharia. Cabe também a Secretaria executiva municipal de infraestrutura, a implantação de programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificações, pontes e drenagens, pavimentação e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população.


São ainda competências da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura executar a política municipal territorial inserida no Plano Diretor, por meio da integração e de suas interfaces com as políticas nacionais e estaduais que regem o desenvolvimento e a modernização das demandas de limpeza, acessibilidade e saneamento, promovendo a qualidade de vida do cidadão como direito ao desenvolvimento urbano sustentável.


(Art. 39 e Art. 40 da Lei Municipal nº 1.930/2006).

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

COMPETÊNCIAS

Secretaria Municipal de Saúde


Atribuição


Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;


Competência


Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;


Missão


Prover ações e serviços para a atenção integral à saúde da população, com qualidade, por meio de redes de atenção resolutivas, gestão eficiente dos recursos e desenvolvimento regional;

Secretaria Executiva Municipal de Esportes e Políticas do Lazer Secretaria Executiva Municipal de Esportes e Políticas do Lazer

ATRIBUIÇÕES

São atribuições desta secretaria:



  1. Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;

  2. Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;

  3. Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão;

  4. Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito sócio-educativo;

  5. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

  6. Executar outras atividades corretas mediante determinação superior.


É função desta secretaria administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.


É função desta secretaria administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.


Funções e atribuições



Diretor de esportes:Alberi Jose Da Silva


Assessor Técnico II:Erick Wemerson


Email:


Horário De Funcionamento:Segunda À Sexta-Feira, Das 8h Às 12h E Das 14h Às 17h



Missão:


Assegurar ao cidadão o direito à prática de esportes e atividades de lazer como meio de inclusão social e obtenção de melhoria na qualidade de vida da sociedade Palmarense.

COMPETÊNCIAS

Secretaria executiva municipal dos esportes e políticas do lazer


Rua: Coronel Pedro Paranhos, nº192, Bairro – São Sebastião, Palmares/PE


Contato: secretariaesportespalmares@outlook.com


 


Objetivos da secretaria de esportes


A secretaria de esportes e políticas do lazer é responsável por garantir o acesso da sociedade Palmarense ao esporte, por meio de políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social de todos os adeptos das praticas esportivas sejam elas no âmbito educacional, do lazer ou rendimento.

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