O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.
Compete ao chefe de gabinete: I- assistir o Prefeito e cuidar de sua representação civil e social; II-exercer controle sobre toda documentação, encaminhando o expediente para despacho; III-receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; IV- recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; V-coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; VI-gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil. VII- cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; VIII-assessorar a organização de horário e escalas de serviços e levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; IX-supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; X-exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Serviços oferecidos
Transporte Público
·Emissão de alvarás para transportes coletivos (ônibus, alternativos), táxis e mototáxis, além de demais documentações necessárias para circulação
·Fiscalização dos serviços de transporte público
Trânsito
·Emissão de autorizações para interdição de vias públicas
·Promoção de ações educativas para conscientização no trânsito
·Fiscalização do cumprimento das normas de trânsito
Defesa Social
·Policiamento preventivo dos espaços públicos
·Rondas pontuais em bairros e praças
·Assistência, apoio e segurança em eventos públicos
A Autarquia de Defesa Social, Trânsito e Transporte – AMDESTRAN é responsável pelo controle e fiscalização do trânsito, pela regulamentação e supervisão dos serviços de transporte público, além da segurança do cidadão e do patrimônio municipal. Nosso compromisso é garantir mobilidade eficiente e segura para a população de Palmares.
Unidade de Controle de Desenvolvimento Social e Cidadania; Unidade de Controle Interno de Infraestrutura; Ouvidoria.
Integra a estrutura básica da Controladoria Geral do Município os seguintes órgãos e cargos, os quais se darão por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração: Controlador Geral do Município; Assessor Técnico I; Assessor Administrativo I.
A Controladoria Geral do Município, é órgão de assessoramento, que tem atribuições de Controle dos contratos, Análise de Contas e Controle dos Atos do Executivo.
A sua competência está prevista na Lei nº 1930 de 2013 da seguinte forma: exercer o controle fiscal do Município, das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e publicidade de receitas e despesas públicas, bem como dos orçamentos e demais instrumentos fiscais da edilidade.
É o órgão incumbido de Administrar e atuar sistematicamente com o Controle Interno, o qual auxiliará a gestão, laborando em caráter preventivo, executando permanentemente as suas atividades, voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, em face da administração pública.
Têm caráter preventivo do Controle Interno, está associado ao princípio de que “é melhor prever antes para corrigir em tempo”, o que faz com que a atividade de controle ao trabalhar com informação projetada, se torne mais eficaz e eficiente.
Atua como consultor interno, prestando assessoria a toda organização e, em especial, à pessoa do Senhor Prefeito.
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Funções e atribuições de todos os departamentos
Nome:Cicero Nonato Rodrigues Da Silva
Cargo:Presidente Da Fundação Casa Da Cultura Hermilo Borba Filho
Atribuições:organização e execução de atividades artisticas e culturais
Fone:(81)9.9752-2017
E-Mail:nonatosilvarodrigues@hotmail.com
Nome:Fábio André Uchôa Viana
Cargo:Assessor Técnico I
Atribuições:area contábil: empenhos, conciliação bancária, cadastro de fornecedores, liquidação, baixa de pagamentos, estornos, desfazer pagamentos. folha de pagamento: fechamento de folha,cadastro de funcionários, férias, 13º terceiro. financeiro: pagamento de folha, fornecedores, pagamento de boletos , transferências. oficios, requerimentos, planilhas excel, organização de arquivos, organização de contratos.
Fone:(81)9.9364-8129
E-Mail:andreviner@hotmail.com
Nome:Djalma José De Lima Da Cunha
Cargo:Assessor Técnico I
Atribuições:supervisão nos arquivos recebidos e expedidos e organização de contratos de atrações musicais.
Fone:(81)9.9793-0376
E-Mail:djalmalima_17@icllud.com
Nome:Shirleide Campelo Leite
Cargo:Assessor Técnico I
Atribuições:: preservação museológicas, registros, catálogos que contextualizam uma época, fatos e ações socioculturais.
Fone:(81)9.9682-5867
E-Mail:
Nome:Renato José Da Silva
Cargo:Assessor Técnico II
Atribuições:promover, supervisionar o bom funcionamento do cine teatro apolo, mantendo relações com entidades da natureza cultural.
Fone:(81)9.9826-6163
E-Mail:santosrenato796@gmail.com
Nome:Marcos Antônio Cabral De Souza
Cargo:Assessor Técnico II
Atribuições:responsável por toda parte de captação audiovisual, monitorando e controlando os sinais de equipamentos eletrônicos.
Fone:(81)9.9602-5419
E-Mail:marquinhoscabral1958@gmail.com
Nome:Wellitânia Francislaine Monteiro Da Silva
Cargo:Assessor Técnico II
Atribuições:responsável por recepcionar o público em exibições de filmes como também em eventos institucionais no cine teatro apolo.
Fone:(81)9.8133-5451
E-Mail:francislainetethan500@gmail.com
Nome:Jhon Victor Da Silva
Cargo:Assessor Técnico II
Atribuições:responsável por monitorar o serviço de limpeza, manutenção e instalação da estrutura física do cine teatro apolo.
Fone:(81)9.8904-9636
E-Mail:-
Nome:Maria José De Carvalho Campina
Cargo:Assessor Administrativo II
Atribuições:responsável pelos serviços de limpeza, higiene e organização dos ambientes da fundação casa da cultura hermilo borba filho.
Fone:(81)9.9315-9378
E-Mail:
Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais e arquivos históricos do município dos Palmares. Articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
Estabelecendo as diretrizes de ação para respaldo de grupos artísticos, também visando a excelência na preservação do patrimônio cultural.
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A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.
O SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) é um órgão municipal responsável por gerenciar e operar os serviços de água e esgoto, incluindo abastecimento, tratamento, distribuição, coleta e tratamento de esgoto. Suas principais competências e atribuições envolvem planejar e executar políticas de saneamento, garantir a qualidade da água, promover a preservação dos recursos hídricos e desenvolver projetos de melhoria sanitária.
Tem o papel de informar à sociedade todos os atos e ações da Prefeitura de Palmares, bem como divulgar assuntos e criar campanhas de interesse público a fim de fomentar, promover e dar acesso a participação da população a benefícios e serviços. Cumpre também o papel de prestar contas do emprego de recursos públicos por meio de publicidade legal (transparência) e de peças de comunicação que demonstrem a transformação de verbas em obras, benefícios e projetos sociais, culturais, educacionais, entre outros. Tem a função de planejar, administrar e gerar conteúdo para as redes sociais da Prefeitura, bem como para o site oficial. Faz a gestão da comunicação visual de rua (faixas, banners e outdoors), além de fazer a distribuição de notícias para veículos de comunicação local e para a grande mídia.
Missão
A Secretaria tem como missão planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, material, patrimônio e serviços auxiliares da Prefeitura dos Palmares - PE, visando à eficiência, eficácia e efetividade da administração pública municipal.
Serviços prestados
A Secretaria presta os seguintes serviços aos cidadãos e aos servidores públicos municipais:
·Aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
·Vigilância, zelo, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
·Registro dos atos de pessoal da Administração Direta;
·Coordenação das ações de compras dos órgãos sem autonomia administrativa, vinculados à Administração Direta;
·Manutenção do controle de expediente, conservação patrimonial, protocolo, arquivo e controle de compras;
·Promoção e monitoramento da implantação de políticas públicas de administração e gestão patrimonial da Prefeitura.
A Secretaria Executiva Municipal de Administração e Gestão do Patrimônio é o órgão central dos sistemas de pessoal, material e patrimônio e de serviços auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da administração direta municipal.radia, entre outros.
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A Secretaria Executiva Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão central do Sistema de Planejamento e Gestão do Município, sendo responsável pela formulação, coordenação, orientação e execução desse sistema. Nossa atuação visa garantir a implantação governamental dos objetivos municipais, por meio da elaboração, acompanhamento e controle de programas e projetos, gerenciando recursos e ferramentas de gestão.
Além disso, promovemos a integração entre diferentes áreas da administração, o Gabinete do Prefeito e a comunidade, atuando como interlocutores com governos estadual, federal, entidades políticas diversas, Ministérios e agências reguladoras.
Compete à Secretaria Executiva Municipal de Planejamento e Gestão:
• Formulação de planos estratégicos e desenvolvimento institucional: coordenamos a construção de planos de ação e estratégias para fortalecer a administração municipal.
• Planejamento e monitoramento do orçamento municipal: elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
• Gestão financeira: coordenação da execução do orçamento público.
• Convênios e contratos: administração de acordos firmados com governos e entidades privadas.
• Modernização administrativa e tecnologia: gerenciamento dos sistemas de informação do município, criação e inovação de tecnologias para otimizar benefícios e reduzir custos.
• Monitoramento do Plano Plurianual (PPA): acompanhamento das ações intersetoriais e atualização de planos de desenvolvimento socioeconômico para o município.
A Secretaria atua em sinergia com o Gabinete do Prefeito, secretarias e órgãos da administração municipal, divulgando ações de relevância à população para fortalecer a transparência e a proximidade entre o governo e a comunidade.
Atribuição desta Secretaria é planejar, promover e apoiar a política de produção rural em nosso Município de acordo com as características dos três setores que são eles; Serro Azul, Santo Antônio e o Assentamento Governador Miguel Arraes. Na parte do Meio Ambiente elaborar e executar os planos e programas e ações de vistorias e licenciamentos para proteger e preservar a biodiversidade dentro da proposta da política municipal de Meio ambiente.
A Secretaria de desenvolvimento rural e Meio Ambiente tem a missão de elaborar, fiscalizar e executar projeto de desenvolvimento rural e ambiental, devendo formular, planejar e executar a política de preservação e conservação ambiental do Município.
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A Secretaria Municipal da Assistência Social é órgão da estrutura administrativa do Município responsável pela implantação, coordenação e execução da política de cidadania e assistência social no âmbito local, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar
I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes; V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas; X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais; XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses; XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população; XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Assistência Social será gerida por um Secretário Municipal e um Secretário Municipal Executivo, cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade coordenar a política industrial, de comércio e de serviços, planejando, fomentando e executando atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município de Palmares voltados à expansão das suas atividades produtivas, promovam melhorias na qualidade de vida de sua população, sem prejuízo ao meio ambiente.
I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços; II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação; III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município; IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município; V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município; VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município; VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos; VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.
A Secretaria de Finanças Municipal é responsável por gerir as finanças do município, incluindo o planejamento, a execução, a fiscalização e o controle do orçamento, das receitas e das despesas.
À Secretaria Municipal de Finanças compete:
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de educação, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando os preceitos constitucionais.
I- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a Educação, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação; II- planejar e executar a Política Municipal de Educação III- promover prioritariamente o Ensino Fundamental de qualidade; IV- ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas; V- incentivar e apoiar o Ensino Médio e Superior no Município; VI- promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social; VII- promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; VIII- promover o desenvolvimento da tecnologia no Ensino Fundamental da Rede Municipal; IX- estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica, tecnológica e científica, integrando Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; X- prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI- atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino em programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; XII- implementar e coordenar fóruns escolares; XIII- compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em sintonia com o programa Estadual de Ensino; XIV- implementar programas de hortas escolares; XV- incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática de atividades cívicas e folclóricas; XVI- incentivar a participação dos pais e alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver estratégias inibidoras da evasão escolar; XVII- gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação, transporte e manutenção nas escolas municipais; XVIII- coordenar as ações de implementação das políticas públicas voltadas para a Ciência e Tecnologia no âmbito do Município; XIX- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será gerida por um Secretário Municipal
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As atribuições da Secretaria Municipal de Infraestrutura :
A missão da Secretaria Municipal de Infraestrutura é executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos campo-alegrenses. Os planejamentos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da população.
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de Infraestrutura e também na prestação de serviços de qualidade.
Buscar a ética, honestidade, imparcialidade e transparência no exercício das atividades competentes. Respeito aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Foco no cidadão.
A Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura, é o órgão central da Prefeitura responsável pela elaboração, fiscalização e execução do projeto na área de obras, infraestrutura e urbanização, ainda, pela execução do plano integrado dos Palmares, pela construção das obras de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e outras obras e serviços de engenharia. Cabe também a Secretaria executiva municipal de infraestrutura, a implantação de programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificações, pontes e drenagens, pavimentação e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população.
São ainda competências da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura executar a política municipal territorial inserida no Plano Diretor, por meio da integração e de suas interfaces com as políticas nacionais e estaduais que regem o desenvolvimento e a modernização das demandas de limpeza, acessibilidade e saneamento, promovendo a qualidade de vida do cidadão como direito ao desenvolvimento urbano sustentável.
(Art. 39 e Art. 40 da Lei Municipal nº 1.930/2006).
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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.
I-executar a Política Sanitária do Município; II-normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria; III-executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico; IV-manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde; V-estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde; VI-promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será gerida por um Secretário Municipal.
Secretarias da Mulher estão presentes em várias esferas governamentais e têm responsabilidades específicas para apoiar a luta pelos direitos das mulheres. As principais atribuições podem incluir:
1. *Elaboração e Implementação de Políticas Públicas para Mulheres:*
Desenvolver e coordenar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, a igualdade de gênero, e o combate à discriminação.
2. *Combate à Violência de Gênero:*
Criar e implementar ações para combater a violência doméstica, sexual e de gênero, além de promover a proteção das mulheres vítimas de violência. Isso inclui o apoio a delegacias especializadas, casas abrigo, e centros de apoio.
3. *Apoio à Saúde da Mulher:*
Promover políticas de saúde específicas para as mulheres, abrangendo desde o atendimento pré-natal até o suporte à saúde mental e prevenção de doenças como o câncer de mama e de colo de útero.
4. *Empoderamento Econômico das Mulheres:*
Desenvolver programas que incentivem a autonomia financeira das mulheres, incluindo apoio a microempreendedores, capacitação profissional e acesso ao mercado de trabalho.
5. *Educação e Sensibilização:*
Organizar campanhas de sensibilização sobre os direitos das mulheres, educação sexual, e a promoção da igualdade de gênero em diversas áreas da sociedade.
6. *Promoção da Participação Política:*
Estimular e apoiar a participação das mulheres na política e nos espaços de decisão, seja em cargos eletivos ou em instâncias de poder.
7. *Ações de Inclusão e Diversidade:*
Garantir que as políticas públicas atendam a todas as mulheres, incluindo as negras, indígenas, com deficiência, lésbicas, bissexuais e transgênero, respeitando a diversidade e promovendo a inclusão.
8. *Articulação com Outras Esferas do Governo e Sociedade Civil:*
A Secretaria da Mulher frequentemente trabalha em conjunto com outras secretarias, ONGs, movimentos sociais e a sociedade civil para implementar e fortalecer ações em prol dos direitos das mulheres.
Essas atribuições são fundamentais para reduzir as desigualdades de gênero e promover um ambiente mais justo e igualitário para as mulheres.
À Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), subordinada diretamente ao (à)
Chefe do Executivo Municipal, compete formular, estabelecer, coordenar e articular as
políticas para mulheres, cuidar das políticas públicas de prevenção à violência e da
qualificação profissional, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e
programas de combate à violência doméstica, com vistas à promoção da igualdade e articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
A nossa secretaria disponibiliza ainda serviço multidisciplinar com assistente social, psicóloga e
advogada, as quais formam o CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, a fim de proporcionar o acolhimento e atendimento necessário a superação da violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher, resgate de sua autoestima e busca por seus direitos.
São atribuições desta secretaria:
É função desta secretaria administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.
É função desta secretaria administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.
Funções e atribuições
Diretor de esportes:Alberi Jose Da Silva
Assessor Técnico II:Erick Wemerson
Email:
Horário De Funcionamento:Segunda À Sexta-Feira, Das 8h Às 12h E Das 14h Às 17h
Missão:
Assegurar ao cidadão o direito à prática de esportes e atividades de lazer como meio de inclusão social e obtenção de melhoria na qualidade de vida da sociedade Palmarense.
Secretaria executiva municipal dos esportes e políticas do lazer
Rua: Coronel Pedro Paranhos, nº192, Bairro – São Sebastião, Palmares/PE
Contato: secretariaesportespalmares@outlook.com
Objetivos da secretaria de esportes
A secretaria de esportes e políticas do lazer é responsável por garantir o acesso da sociedade Palmarense ao esporte, por meio de políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social de todos os adeptos das praticas esportivas sejam elas no âmbito educacional, do lazer ou rendimento.
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A Autarquia de habitação (AMHAB) é um órgão público responsável por gerenciar políticas habitacionais, proporcionando acesso à moradia digna para a população, especialmente em contextos de habitação social.
A Autarquia Municipal de Habitação (AMHAB) compete:
Promoção e execução de políticas habitacionais: A autarquia de habitação é responsável pela implementação de programas habitacionais que visem à construção, reforma, e manutenção de habitações, com foco em populações de baixa renda.
Gestão de imóveis públicos: A autarquia administra imóveis públicos destinados à habitação, seja por meio de construção de conjuntos habitacionais ou por meio da gestão de imóveis já existentes.
Apoio a programas de acesso à casa própria: Ela pode promover o acesso da população de baixa renda a financiamentos, subsídios e programas de regularização fundiária, para permitir o acesso à casa própria.
Regularização fundiária: A autarquia pode atuar na regularização de áreas ocupadas de forma irregular, com o objetivo de garantir o direito à moradia de forma legal e organizada.
Fiscalização e controle: As autarquias de habitação têm poder para fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas com a habitação, o uso do solo e as condições de construção e segurança nos bairros.
Articulação com outros órgãos públicos e entidades: Elas trabalham em parceria com outros órgãos públicos, como secretarias de saúde, educação, e planejamento urbano, para garantir que os projetos habitacionais atendam às necessidades sociais de forma integral