O IPTU é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação. O IPTU incide sobre os imóveis localizados fora da zona urbana, utilizados para indústria, comércio, prestação de serviços e sítios de recreio.
Clique em Serviços da Fazenda Municipal, clique no botão IPTU e TAXAS, e obtenha as informações sobre: Cadastro Imobiliário, 2ª Via do IPTU; Certidão Negativa e Situação do Contribuinte.
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Palmares.
O Município disponibiliza as Cartas de Serviços, onde o cidadão tem acesso a todos os serviços que são prestados e como ter acesso a esses serviços, quais documentos necessários, horário de atendimento, setores responsáveis e o prazo médio para a conclusão do atendimento. O link das Cartas de Serviços está disponível através do seguinte endereço eletrônico:https://transparencia.palmares.pe.gov.br/app/pe/palmares/1/atos-oficiais-item-suspenso?do_search=1&tipo_ato_oficial=85
Diariamente: Bairro São José (Cohab 1) e Centro - passará a partir das 18 horas.
Segunda, Quarta e Sexta: Bairros: São Sebastião; Santo Antônio; Santo Onofre; São Francisco; Projetada; Quilombo 1; Quilombo 2; Quilombo 3; Residencial Sierra dos Palmares, e Boa Vista
Terça, Quinta e Sábado: Bairros Santa Luzia, Santa Rosa, Cohab 2, Newton Carneiro, Nova Palmares e Novo Horizonte.
Segunda, Quarta e Sexta: Engenho Bom Destino e Engenho São Manoel;
Segunda, Quarta e Sábado: Distrito Serro Azul;
Quarta e Sábado: Distrito Santo Antônio dos Palmares e Engenhos: Esperança, Monte Pio, Capricho, Humaitá, Lajedo, Diamante, Pirangy e Bananal.
No canto esquerdo do site, através do menu “Serviços”, o nosso website fornece o link para a seção do Portal da Transparência da Prefeitura. Basta clicar e acessar
Você pode aciona-la de forma presencial na Prefeitura Municipal, ou através da página “Fale Conosco”, localizado no menu principal, ou pode enviar um e-mail para
ouvidoria@palmares.pe.gov.br.
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.
Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.
O Formulário de Contato é um canal de comunicação com o objetivo de aproximar mais o cidadão. Com isto, é possível expor suas dúvidas, sugestões e denúncias através de um formulário de contato. Todas as dúvidas, sugestões e denuncias devem estar bem estruturadas com o máximo de informações possíveis, buscando assim, ampliar as possibilidades de sucesso naquilo que se deseja alcançar.
Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal, se o contribuinte estiver adimplente, poderá solicitar no site da Prefeitura, campo Portal do Contribuinte.
Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados
Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
O Portal da Transparência é um portal formado por Unidades Jurisdicionadas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 08h às 17h.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.