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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PALMARES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Geral do Município
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco
Número: 1368
Bairro: São Sebastião
CEP: 55.540-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controladoriageral@palmares.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 9826-4028
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Arijaldo José De Carvalho Filho Arijaldo José De Carvalho Filho Controlador(a) Interno(a) (81) 9826-4028 - Controladoriageral@Palmares.Pe.Gov.Br

ATRIBUIÇÕES

  • Pelo exercício da avaliação permanente, em nível macro, sobre o cumprimento dos objetivos definidos para os Programas constantes no PPA e das prioridades e metas estabelecidas na LDO;
  • Exercer o controle e o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e legais relativos à aplicação de gastos no ensino infantil e fundamental e na área de saúde;
  • Manter o registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações, controlando a observância dos mandatos;
  • Instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno, buscando subsídios junto ao sistema de custos e aos indicadores de desempenho da gestão;
  • Executar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para a cobrança da Dívida Ativa Tributária;
  • Verificar a destinação dos recursos provenientes das contribuições sociais devidas ao Regime de Previdência dos Servidores.
  • Poderá a Controladoria Geral do Município, criar unidades de Controle Interno, visando melhorar o desempenho das atividades, a ser Regulamentada por Decreto, a qual integrará a estrutura básica do órgão, tais como: Unidade de Controle Interno da Saúde; Unidade de Controle Interno da Educação;

Unidade de Controle de Desenvolvimento Social e Cidadania; Unidade de Controle Interno de Infraestrutura; Ouvidoria.

Integra a estrutura básica da Controladoria Geral do Município os seguintes órgãos e cargos, os quais se darão por provimento em comissão (ad nutum), de livre nomeação e exoneração: Controlador Geral do Município; Assessor Técnico I; Assessor Administrativo I.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria Geral do Município, é órgão de assessoramento, que tem atribuições de Controle dos contratos, Análise de Contas e Controle dos Atos do Executivo.

 

A sua competência está prevista na Lei nº 1930 de 2013 da seguinte forma: exercer o controle fiscal do Município, das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e publicidade de receitas e despesas públicas, bem como dos orçamentos e demais instrumentos fiscais da edilidade.

É o órgão incumbido de Administrar e atuar sistematicamente com o Controle Interno, o qual auxiliará a gestão, laborando em caráter preventivo, executando permanentemente as suas atividades, voltado para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos pela Legislação, em face da administração pública.

 

Têm caráter preventivo do Controle Interno, está associado ao princípio de que “é melhor prever antes para corrigir em tempo”, o que faz com que a atividade de controle ao trabalhar com informação projetada, se torne mais eficaz e eficiente.

Atua como consultor interno, prestando assessoria a toda organização e, em especial, à pessoa do Senhor Prefeito.

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