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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PALMARES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco
Número: 1386
Bairro: São Sebastião
CEP: 55.540-000
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinete@palmares.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 9844-0078
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Paulo Victor Alcântara Paulo Victor Alcântara Chefe de Gabinete (81) 99614-0727 - gabinete@palmares.pe.gov.br
 Francisco Vieira de Melo Neto Francisco Vieira de Melo Neto Vice-Prefeito(a) (81) 9844-0078 - gabinete@palmares.pe.gov.br
  José Bartolomeu de Almeida Melo Junior José Bartolomeu de Almeida Melo Junior Prefeito(a) (81) 3662-2222 - gabinete@palmares.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade. 

COMPETÊNCIAS

Compete ao chefe de gabinete: I- assistir o Prefeito e cuidar de sua representação civil e social; II-exercer controle sobre toda documentação, encaminhando o expediente para despacho; III-receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; IV- recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; V-coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; VI-gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil. VII- cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; VIII-assessorar a organização de horário e escalas de serviços e levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; IX-supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; X-exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. 

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