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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PALMARES - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Palmares Câmara Municipal de Palmares

ATRIBUIÇÕES

Art. 10º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I - sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de suas rendas;
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III - fixação e modificação do efetivo da Guarda Municipal;
IV – planos e programas municipais de desenvolvimento;
V - bens do domínio do Município;
VI – transferência temporária da sede do governo municipal;
VII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas municipais;
VIII – normalização da cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
IX – criação organização e supressão de distrito;
X – criação, estruturação e atribuições das Secretarias municipais e órgãos da administração pública;
XI – criação, transformação, extinção e estruturação de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas municipais;
XII – formações de consórcios com outros municípios;
XIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XIV – critérios para delimitação de perímetro urbano;
XV - tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da dívida;
XVI - diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e códigos de obras municipais. 

COMPETÊNCIAS

Art. 11º - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
I - elaborar seu Regimento Interno;
II - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal;
IV - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII – fixar a remuneração dos Vereadores, do Prefeito Vice-Prefeito, até 120 (cento e vinte) dias antes do final de cada legislatura, para vigorar na seguinte, observando-se que a soma das despesas de suas remunerações não exceda a 4% (quatro por cento) da arrecadação do Município, no mês anterior, devidamente corrigida para o mês do pagamento, pelos critérios gerais de autorização monetária, devendo o valor fixado ser reajustado nas épocas e nos percentuais aplicáveis aos servidores municipais;
VIII – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito e apreciar os relatórios sobre execução dos planos de governo;
IX – proceder a tomada de contas do Prefeito e apreciar os relatórios sobre execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa, em face de atribuição normativa do Poder Executivo;
XII – apreciar os atos de concessão e permissão de serviços públicos, inclusive sua renovação;
XIII – representar ao Ministério Público, por decisão de 2/3 (dois terços) de sues Membros, objetivando a instauração de processo contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, pela prática de crime contra a administração pública de que tomar conhecimento;
XIV – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de uso de imóveis municipais;
XV - aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de titulares de cargos que a lei determinar;
XVI - criar Comissão de Inquérito sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos 1/3 (um terço de seus membros)
XVII - solicitar por deliberação de maioria absoluta, a intervenção no Município, para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição do Estado e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar livre exercício de suas atribuições.
Art. 12º - A Câmara Municipal pelo seu Presidente, após deliberação do Plenário, bem como de qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito do Município e seus Secretários, para num prazo de 08 (oito) dias, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, importando a ausências injustificadas ou a prestação de informações falsas em infração punida na forma desta Lei Orgânica.
§ 1º – Os Secretários Municipais podem comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com o respectivo presidente, para expor assunto de sua Secretaria.
§ 2º - A Mesa da Câmara Municipal pode encaminhar pedido escrito de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando em infração punida na forma desta Lei Orgânica a sua recusa ou não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, ou ainda a prestação de informação falsa. 

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Controladoria Interna Controladoria Interna

COMPETÊNCIAS

A Controladoria de uma Câmara Municipal é uma unidade de gestão estratégica responsável pela coordenação, desenvolvimento e supervisão das atividades relacionadas ao controle interno, auditoria, transparência e prestação de contas. Suas competências técnicas englobam:


Desenvolvimento e Implementação de Políticas de Controle Interno: Conceber e aplicar políticas e procedimentos para assegurar a eficiência, eficácia e conformidade das operações.


Auditoria Interna e Externa:


a. Conduzir auditorias internas para avaliar a adequação dos processos, controles internos e conformidade com as normas aplicáveis.


b. Coordenar a cooperação com órgãos externos de auditoria para exames e verificações independentes.


Gestão de Riscos e Compliance: Identificar, avaliar e gerenciar os riscos inerentes às atividades da Câmara Municipal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos.


Elaboração de Relatórios de Controle e Avaliação: Produzir relatórios de controle interno e avaliação de desempenho, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões.


Acompanhamento de Recomendações e Ações Corretivas: Monitorar a implementação de recomendações e ações corretivas derivadas de auditorias e avaliações, garantindo a efetividade das melhorias.


Transparência e Acesso à Informação: Coordenar a divulgação proativa de informações sobre as atividades, orçamento, desempenho e resultados da Câmara, em conformidade com a legislação de transparência.


Prestação de Contas e Demonstrativos Contábeis: Preparar e apresentar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e prestação de contas de acordo com os princípios contábeis e normas legais.


Treinamento e Capacitação: Promover programas de treinamento e capacitação para os servidores da Câmara, visando aprimorar as competências técnicas e a compreensão das políticas de controle.


Assessoramento ao Poder Legislativo: Prestar assessoria técnica aos órgãos de controle externo e aos membros da Câmara Municipal em assuntos relativos ao controle interno e à gestão financeira.


Inovação e Melhoria Contínua: Identificar oportunidades de inovação nos processos de controle e promover melhorias contínuas na gestão, visando a eficiência e eficácia organizacional.


Conformidade com Normativas e Legislação Aplicável: Assegurar que todas as atividades da Controladoria estejam em conformidade com as normas e legislações pertinentes, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais regulamentações específicas.


A Controladoria desempenha um papel fundamental na garantia da integridade, legalidade e eficiência dos processos administrativos e financeiros da Câmara Municipal, contribuindo para a transparência e responsabilidade na gestão pública.

Serviço de Informação ao Cidadão Serviço de Informação ao Cidadão

ATRIBUIÇÕES

Um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma instância crucial para garantir o acesso à informação pública e fomentar a transparência na administração pública. Suas principais responsabilidades incluem o atendimento ao público, orientação aos cidadãos sobre como fazer pedidos de acesso à informação, registro e controle das solicitações, intermediação com os órgãos responsáveis, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, divulgação proativa de informações de interesse público, ações educativas e de conscientização, elaboração de relatórios e estatísticas, e busca constante pela melhoria dos processos de atendimento e resposta às solicitações. É importante lembrar que as atribuições podem variar de acordo com a legislação específica de cada jurisdição.

COMPETÊNCIAS

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma instância essencial para a promoção da transparência e o acesso à informação pública. Este serviço atua como intermediário entre os cidadãos e os órgãos ou entidades governamentais responsáveis pela informação solicitada, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).


Competências do SIC:


Recebimento de Solicitações: O SIC é responsável por receber e processar pedidos de acesso à informação, independentemente do canal utilizado pelo solicitante (presencial, e-mail, telefone ou plataforma online).


Registro e Controle: Mantém um registro detalhado de todas as solicitações recebidas, contendo informações como data do pedido, identificação do solicitante, natureza da informação requerida e data de resposta.


Encaminhamento de Solicitações: Atua como elo entre o solicitante e os órgãos ou entidades responsáveis pela informação, assegurando o direcionamento eficiente das solicitações.


Monitoramento de Prazos e Procedimentos: Acompanha rigorosamente os prazos estipulados pela legislação de acesso à informação e verifica a observância dos procedimentos legais.


Resposta às Solicitações: Fornecimento de respostas aos solicitantes dentro dos prazos estipulados, incluindo a disponibilização das informações requisitadas ou a devida justificativa em caso de indeferimento.


Transparência Ativa: Além de atender a pedidos específicos, o SIC promove a divulgação proativa de informações de interesse público, disponibilizando documentos e dados relevantes de forma acessível.


Educação e Conscientização: Desenvolve programas educativos para informar os cidadãos sobre seus direitos de acesso à informação e oferecer orientações sobre o funcionamento do SIC.


Elaboração de Relatórios e Estatísticas: Produz regularmente relatórios que apresentam métricas sobre as atividades do SIC, incluindo o volume de solicitações, tipos de informações demandadas e tempos de resposta.


Melhoria de Processos: Busca constantemente aprimorar seus procedimentos de atendimento, implementando medidas para tornar o acesso à informação mais eficiente e transparente.


Conformidade Legal: Garante que todas as operações estejam em total conformidade com a legislação de acesso à informação em vigor, assegurando a conformidade tanto do próprio SIC quanto dos órgãos governamentais envolvidos.


O SIC desempenha um papel crucial na promoção da transparência e na fortificação da participação cívica na gestão pública, contribuindo significativamente para a construção de uma administração mais responsável e aberta à comunidade.

Ouvidoria Legislativa Ouvidoria Legislativa

COMPETÊNCIAS

A Ouvidoria de uma Câmara Municipal é uma unidade estratégica responsável pela recepção, tratamento e encaminhamento de manifestações, sugestões, reclamações e denúncias de cidadãos em relação aos serviços, processos e atividades da instituição. Suas atribuições técnicas incluem:


Recepção de Demandas: Receber manifestações e solicitações de cidadãos, sejam elas presenciais, por telefone, e-mail, formulário online ou correspondência.


Registro e Classificação: Registrar detalhadamente as informações fornecidas pelo manifestante, classificando-as de acordo com a natureza da demanda.


Análise e Avaliação: Analisar a pertinência e relevância das manifestações, verificando se estão de acordo com os critérios estabelecidos para tratamento.


Orientação ao Cidadão: Fornecer informações e orientações sobre os procedimentos necessários para o encaminhamento de manifestações, bem como os prazos e etapas do processo.


Confidencialidade e Segurança da Informação: Garantir a confidencialidade e segurança dos dados e informações fornecidas pelos cidadãos, de acordo com as normativas de proteção de dados.


Encaminhamento e Tratamento Adequado: Direcionar as manifestações aos setores competentes para tratamento e resposta, assegurando a resolução adequada e no prazo estipulado.


Acompanhamento e Resposta ao Manifestante: Monitorar o andamento das manifestações, mantendo o manifestante informado sobre o status e a previsão de resposta.


Prestação de Contas e Relatórios: Elaborar relatórios periódicos com estatísticas, indicadores de desempenho e análises das manifestações recebidas, promovendo a transparência e prestação de contas.


Identificação de Oportunidades de Melhoria: Identificar padrões e tendências nas manifestações, sugerindo melhorias nos processos e serviços da Câmara Municipal.


Gestão de Informações Estratégicas: Utilizar as informações coletadas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e no aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.


Avaliação de Satisfação e Feedback: Coletar feedback dos manifestantes sobre a qualidade do atendimento e a efetividade das respostas, visando aprimorar continuamente o serviço.


Interação com Órgãos de Controle Externo: Fornecer informações e relatórios aos órgãos de controle externo quando solicitado, em conformidade com as exigências legais.


A Ouvidoria desempenha um papel crítico na promoção da transparência, accountability e no fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e os cidadãos, contribuindo para a construção de uma gestão mais participativa e responsável.

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