Publicado em: 13/03/2025
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação,
que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha da Empresa de Consultoria Contabil;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam
que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme
preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e
os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei
Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2025, nos termos
descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: Contratação de serviços profissionais de contabilidade, de
natureza técnica e singular, a serem prestados por empresa
dotada de notória especialização, a ser devidamente comprovada
em procedimento licitatório de inexigbilidade de licitação, nos
termos do art. 2º da Lei Federal Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020
c/c art. 74, inciso III, §3°, da Lei Federal nº 14.133/21 .
Contratado: JC CONTABILIDADE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o n.º 07.394.410/0001-03, com sede na Rua Visconde
de Inhaúma, 435, na cidade de Caruaru-PE
Prazo de Vigência: 12 (Doze) Meses
Valor Total: R$ 848.000,00 (Oitocentos e quarenta e oito mil reais)
Fundamento Legal: art. 74, inciso III, §3°, da Lei Federal nº 14.133/21
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, caso venha a ser
formalizado, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para
que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Palmares, 13 de março de 2025.
José Bartolomeu de Almeida Melo Junior
Prefeito
Não foi informado anexo para este aviso.