Publicado em: 26/02/2026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do profissional com notória especialização;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para supervisão e fiscalização de: Construção da creche tipo 2, padrão FNDE, localizada no terreno do antigo SENAI, no centro; Construção da escola de 13 salas, padrão FNDE, localizada no terreno do antigo centro social urbano, no bairro Cohab II, para a Secretaria Executiva de Educação de Palmares/PE.
CONTRATADO: JUSTO & BRANCO ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. E.P.P. - CNPJ: 03.844.196/0001-99
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR TOTAL: R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: inc. III, do art. 74, da Lei n° 14.133/21
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, caso venha a ser formalizado, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Elizângela Maria das Neves Lopes
Secretaria de Educação.